Prêmio Solano Trindade 2024

Em atendimento ao Decreto nº 48.328/2003 e com o objetivo de fomentar a produção de novas iniciativas de projetos de pesquisa com a temática ou produção de artistas afrodescendentes, a Associação dos Artistas Amigos da Praça (Adaap), através do equipamento cultural SP Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco, institui, junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, o Prêmio Solano Trindade para Jovens Criativos das Escolas de Artes Cênicas.
Criada em junho de 2009, a Adaap é uma organização civil sem fins lucrativos ou econômicos, com sede e foro no município de São Paulo, qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/98.
Desde a sua fundação, a entidade tem desenvolvido importantes projetos artísticos e pedagógicos relativos ao teatro, ao cinema e às artes.
Responsável pela gestão e operacionalização do projeto SP Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco desde sua inauguração, a Adaap tem como foco prioritário do projeto a formação de artistas nas diversas áreas das Artes do Palco: Atuação, Cenografia e Figurino, Direção, Dramaturgia, Humor, Iluminação, Sonoplastia e Técnicas de Palco, bem como a realização de Territórios Culturais e ações de Extensão Cultural, por meio de cursos, residências artísticas e eventos culturais com amplo acesso à comunidade.

 

1. Do Objeto
1.1. Avaliar e promover a seleção de até 03 projetos dramatúrgicos de pesquisa em artes cênicas, realizados por artistas afrodescendentes que possuam vínculo docente e/ou discente em escolas e/ou universidades de artes cênicas.
1.2. Os textos serão avaliados por uma Comissão de Seleção constituída nos termos deste Edital e serão publicados pela Adaap, nos termos do item 6. deste Edital.

 

2. Das Condições de Participação
2.1. Poderão participar do Prêmio Solano Trindade brasileiros ou estrangeiros com residência regular no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos e autodeclarados afrodescendentes. Os estrangeiros com residência regular no Brasil deverão comprovar a regularidade através do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido no ato da inscrição.
2.2. Os candidatos deverão comprovar, ainda, terem vínculo discente e/ou docente nas áreas das artes cênicas, ou terem concluído seus estudos em no máximo três anos, a contar da data de publicação deste Edital.
2.3. Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único trabalho original, inédito, no idioma português, não editado sob qualquer meio e não encenado profissionalmente.
2.4. Não serão aceitas adaptações de peças ou textos de outro autor que não configurem obra nova, ou seja, que não configurem criação autônoma.

 

3. Das Inscrições
3.1. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 19/06 a 23/08/2024 através do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível em
www.spescoladeteatro.org.br/premiosolanotrindade.
3.2. Além da Ficha de Inscrição mencionada no item 3.1., supra, o proponente deverá preencher todos os anexos que compõem o Edital, relacionados abaixo, e encaminhar no mesmo link de inscrição.
a) Anexo I: Texto (peça teatral);
b) Anexo II: Comprovante(s) de matrícula e/ou vínculo docente em nome do autor em escola de arte, ou diploma de conclusão de curso de até 03 anos antecedente a data de publicação deste edital;
c) Anexo III: Autodeclaração de pertencimento à Etnia Negra.
d) Anexo IV: Cópia colorida de documento de identificação com foto (RG,
CNH ou RNE)
3.2.1. Recomenda-se que, juntamente com os documentos já exigidos, os proponentes considerem submeter uma cópia do comprovante de registro do texto na Biblioteca Nacional. Embora este registro não seja um prérequisito para inscrição ou para a seleção inicial, ele é crucial para a proteção dos direitos autorais do autor. Encorajamos especialmente os participantes selecionados para premiação a completar este registro antes da conclusão do processo de premiação.
3.3. Os Anexos elencados no item 3.2., supra, deverão ser enviados em um único arquivo digital, em formato PDF e nomeado da seguinte forma: [NomeCompletoCandidato.pdf].
3.4. O texto (Anexo I) deve vir identificado com o nome do autor em sua folha de capa, deverá ser inscrito pelo(a) respectivo(a) autor(a), devendo a autoria ser individual. É responsabilidade do autor inscrito garantir que o texto submetido ao Prêmio Solano Trindade seja previamente registrado na Biblioteca Nacional. O registro confirma a autoria e contribui para a proteção dos direitos autorais do trabalho submetido.
3.5. O texto deverá ser digitado em Word, fonte Arial, corpo 12, em espaço 1,5.
3.6. As inscrições não serão recebidas em formato diverso do que previsto neste Edital, tampouco em outras mídias ou entregues pessoalmente.
3.7. As inscrições realizadas depois do prazo estabelecido, ou com documentos faltantes, serão automaticamente desconsideradas.
3.8. Todos os arquivos enviados serão testados. Na eventualidade de problemas técnicos de qualquer ordem, o proponente será notificado pela Adaap para reenvio do arquivo, em tempo útil ao trabalho da Comissão de Seleção.
3.9. A Adaap não aceitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital. O ato de inscrição implica concordância com as normas nele estabelecidas.
3.10. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição ou seleção serão respondidas EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico:
premiosolanotrindade@spescoladeteatro.org.br. No campo “assunto” deve constar: “Dúvida edital”.

 

4. Da Comissão de Seleção
4.1. A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) profissionais com notória experiência na área teatral e com conhecimento em estudos e debates sobre negritude, contratados para esta finalidade, e 01 (um) representante da Adaap, que será nomeado pelo Diretor Executivo e responderá pela coordenação dos trabalhos.

5. Da Seleção
5.1. A Comissão de Seleção será a responsável pela seleção das propostas dramatúrgicas e terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir do encerramento das inscrições, para apresentar uma lista com até 03 (três) textos selecionados, além de uma lista de suplentes (por ordem de classificação) em igual número.
5.2. A Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios para a escolha dos textos:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Temática 1 a 10
Estrutura do texto e linguagem 1 a 10
Singularidade e autenticidade 1 a 10
Estrutura dramática do texto 1 a 10

5.3. Os textos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Avaliação e a nota atribuída será resultado da média havida entre o
somatório das notas individuais dos avaliadores.
5.4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate ou a posição dos textos na lista geral classificatória.

 

6. Da Divulgação do Resultado e Premiação
6.1. O resultado da seleção será publicado no site www.spescoladeteatro.org.br no dia 01 de setembro de 2024.
6.2. Os textos premiados serão publicados em livro por meio impresso e digital e distribuídos gratuitamente em programas ou ações do projeto SP Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco e da Secretaria da Cultura Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez, isto é, quem for premiado em uma edição do Prêmio Solano Trindade não poderá concorrer em edições subsequentes, garantindo assim a renovação e diversidade de vozes na premiação.
6.3. Os vencedores deverão assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais necessário para a publicação do livro mencionado no item 6.2., cabendo-lhes o direito de receber até 50 (cinquenta) exemplares.
6.4. Ao realizar a inscrição, os participantes do Prêmio Solano Trindade declaram concordar que todos os direitos inerentes à primeira edição dos textos premiados serão exclusivamente da Adaap. Os direitos de encenação, porém, são dos participantes premiados.
6.5. Serão publicados 200 (duzentos) exemplares da edição correspondente, a serem distribuídos pelo projeto SP Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco.

 

7. Cronograma
7.1. O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao cronograma abaixo especificado:

Data Atividade
19/06/2024 Publicação do Edital
19/06 a 23/08/2024 Período de inscrições
24/08 a 30/09/2024 Avaliação das Propostas
01/09/2024 Publicação do Resultado
20/11/2024 Lançamento da publicação na sede da SP Escola de Teatro

 

8. Disposições Finais
8.1. Os termos e condições deste Edital, incluindo as obrigações relativas ao registro do texto na Biblioteca Nacional e a limitação de premiação a uma única participação por autor, são obrigatórios. A inscrição para participação no Prêmio Solano Trindade implica na integral aceitação e concordância com todos os termos aqui estabelecidos, sem exceções. Qualquer inobservância destas regras resultará em desclassificação imediata e exclusão do prêmio. Em caso de dúvidas, os participantes devem se referir a este documento ou entrar em contato através do endereço premiosolanotrindade@spescoladeteatro.org.br, com o assunto “Dúvida edital”.
8.2. O presente Edital e Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da SP Escola de Teatro, www.spescoladeteatro.org.br.
8.3. A Comissão de Seleção terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso das suas decisões.
8.4. O processo de seleção, critérios de julgamento e classificação final serão registrados em ata firmada pelos membros da Comissão de Seleção.
8.5. A SP Escola de Teatro não se responsabiliza por eventuais problemas relativos à inscrição on-line e à visualização dos anexos enviados.
8.6. O descumprimento das regras e condições previstas neste Edital ensejarão a desclassificação e consequente exclusão do Prêmio Solano Trindade.
8.7. Além da Comissão de Seleção, o Prêmio Solano Trindade contará com uma Comissão de Heteroidentificação, que será responsável pela verificação da veracidade da autodeclaração de pretos e pardos, nos exatos termos do Anexo denominado “Comissão de Heteroidentificação”.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comissão de Seleção.

São Paulo, 19 de junho de 2024.

 

Fonte: SP Escola de Teatro

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